As Contas Referentes aos Anos de 2014 Houve Parecer Prévio Mas Não Houve Julgamento até a Presente Data.
As Contas Referentes aos Anos de 2021 e 2022 Não Há Parecer Prévio e Não Houve Julgamento até a Presente Data.
Art. 37 – Compete privativamente ao Presidente, quanto a atividade
legislativa.
XXXVIII- quando não aprovadas, remeter ao Ministério Público as contas do
Prefeito.
Art. 61 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento:
f) fixação ou alteração de remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores;
IV- elaborar o projeto de resolução, aprovando ou rejeitando as contas do
Prefeito e da Mesa Diretora respectivamente.
Art. 162 – Constitui matéria de competência da Câmara e proposta sob a
forma de resolução:
VII- aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
Julgamento Legislativo Contas 2022
Ata da Reunião de Justiça e Redação
Ata da Reunião de Finanças e Orçamento
Ata da Sessão Plenária
Parecer Prévio TCE-PE
Resolução Legislativa
Julgamento Legislativo Contas 2021
Ata da Reunião de Justiça e Redação
Ata da Reunião de Finanças e Orçamento
Ata da Sessão Plenária
Parecer Prévio TCE-PE
Resolução Legislativa
Julgamento Legislativo Contas 2020 – PROCESSO TCE-PE N° 21100446-7 Pela aprovação com ressalvas.
Julgamento Legislativo Contas 2019 – PROCESSO TCE-PE N° 20100158-5 Pela aprovação sem ressalvas
Julgamento Legislativo Contas 2018 – PROCESSO TCE-PE N° 19100300-1 Pela aprovação sem ressalvas
Julgamento Legislativo Contas 2017 – PROCESSO TCE-PE N° 18100846-4 Pela aprovação sem ressalvas
Ata da Reunião de Justiça e Redação
Julgamento Legislativo Contas 2016 – PROCESSO TCE-PE N° 17100174-6 Pela rejeição
Ata da Reunião de Justiça e Redação
Julgamento Legislativo Contas 2015 – PROCESSO TCE-PE N° 16100058-7 Pela rejeição
Ata da Reunião de Justiça e Redação
Ata da Reunião de Finanças e Orçamento
Julgamento Legislativo Contas 2014 – PROCESSO TCE-PE N° 15100174-1
Ata da Reunião de Justiça e Redação
Ata da Reunião de Finanças e Orçamento
Ata da Sessão Plenária
Resolução Legislativa